
Rede de drogarias é condenada a pagar indenização por reter CTPS de farmacêutica por quase três meses
Uma rede de drogarias foi condenada a pagar indenização por dano moral a uma farmacêutica por ter retido indevidamente a carteira de trabalho dela por quase três meses após o encerramento do contrato de trabalho. A conduta foi considerada abusiva pelo juiz substituto Marcos VinÃcius Barroso, em atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu o direito à reparação com amparo nos artigos 187 e 927 do Código Civil.
Um boletim de ocorrência provou ao magistrado que a trabalhadora tentou insistentemente obter o doc

TST mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade
Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.
De acordo com o relator do recu

Banco devolverá em dobro valor de dÃvida cobrada indevidamente
A 24º câmara CÃvel do TJ/RS condenou Itaubank S.A. ao pagamento de R$ 192 mil por cobrar judicialmente dÃvida que já estava quitada. O autor da ação comprovou a inexistência do débito, mas o banco insistiu na cobrança indevida.
O cliente havia contratado um empréstimo no valor de R$ 96.058,41 reais, o qual já havia sido quitado quando recebeu a cobrança por parte do banco. O homem foi, então, acionado judicialmente, ocasião em que reafirmou o pagamento integral da dÃvida. Mesmo após ter juntado aos autos o comprovante de pag

Empresa é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill AgrÃcola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço fÃsico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
A empresa chegou a se isentar da condenação após apresentar recurso ordinário contra a decisão
