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Igreja Universal é condenada a indenizar fiel.


Mulher fez depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. A autora da ação fez um depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. Na sentença, o juiz assinalou que a fiel encontrava-se “como casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), ‘doar’ R$ 10.000,00 para o ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias”.
“O dinheiro – continuou o juiz - evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas – serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”. (Processo: 040 2490 10 2009 8.19. 0001)