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Risco da atividade configura responsabilidade objetiva da empresa por acidente de trabalho

Os ministros da 6ª Turma do TST reformaram decisão da Justiça Trabalhista catarinense ao entender que ficou configurada a responsabilidade objetiva da empresa por um acidente de trabalho, apesar de ele ser decorrente de fato de terceiro, porque o risco é inerente à própria atividade exercida pelo autor da ação.

O autor trabalhava de motocicleta, como entregador de bebidas, quando outro veículo lhe cortou a frente ao fazer uma conversão proibida. Em consequência, suas duas pernas foram amputadas na altura dos joelhos.

Os ministr


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Igreja Universal é condenada a indenizar fiel.

Mulher fez depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. A autora da ação fez um depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. Na sentença, o juiz assinalou que a fiel encontrava-se “como casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), ‘doar’ R$ 10.000,00 para o ‘

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